terça-feira, 28 de outubro de 2008

Eleitores que não votaram têm 60 dias para justificar

Os eleitores que não compareceram as urnas no segundo turno têm até o dia 26 dezembro para justificar a ausência. O formulário de justificativa pode ser impresso do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos cartórios eleitorais.

O documento deve ser encaminhado ao juiz eleitoral da zona em que o eleitor está inscrito. Cabe a este definir se aceita a justificativa ou se a pessoa terá que pagar multa. O valor também depende da avaliação do juiz.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas e não justificar tem o seu título cancelado. Com isso, ele não poderá se inscrever em concurso público, receber salário de órgãos públicos, pegar empréstimo em bancos públicos, participar de licitação do governo, tirar passaporte ou carteira de identidade ou se matricular em instituição pública.

2º Turno

Na cidade, as pessoas que pertenciam a comarcas aonde haveria o 2º turno, mas estavam em Muriaé, puderam justificar o voto nas mesas de justificativas, que funcionou das 8 horas da manhã às 5 horas da tarde, do domingo (26), nas cidades que compõe a Comarca da cidade.

Justificaram na Comarca de Muriaé:

  • Muriaé – 326 pessoas
  • Laranjal – 18 pessoas
  • Patrocínio do Muriaé – 40 pessoas
  • Rosário da Limeira – 4 pessoas

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