Os eleitores que não compareceram as urnas no segundo turno têm até hoje para justificar a ausência. O formulário de justificativa pode ser impresso do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos cartórios eleitorais.
O documento deve ser encaminhado ao juiz eleitoral da zona em que o eleitor está inscrito. Cabe a este definir se aceita a justificativa ou se a pessoa terá que pagar multa. O valor também depende da avaliação do juiz.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas e não justificar tem o seu título cancelado. Com isso, ele não poderá se inscrever em concurso público, receber salário de órgãos públicos, pegar empréstimo em bancos públicos, participar de licitação do governo, tirar passaporte ou carteira de identidade ou se matricular em instituição pública.
2º Turno
De acordo com o cartótio eleitoral, no dia das eleições do 2º turno justificaram na Comarca de Muriaé:
- Muriaé – 326 pessoas;
- Laranjal – 18 pessoas ;
- Patrocínio do Muriaé – 40 pessoas;
- Rosário da Limeira – 4 pessoas
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