sábado, 7 de fevereiro de 2009

Regulamentação do transporte público escolar termina no dia 16


Os profissionais que trabalham com o transporte público escolar, de crianças e jovens, terão até o dia 16 de fevereiro para requerer a vistoria semestral, que autoriza a prestação do serviço. A informação é do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (Dimutran). A regulamentação também é realizada em ônibus urbano e distrital, bem como em táxis, mas nesses casos a vistoria é anual.

Depois de fazer o requerimento o motorista tem até o dia 2 de maço para apresentar o veículo e ser feita a vistoria. A ação é estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B).

De acordo com o diretor do Dimutran, coronel Arino Roberto Vasquez, a intenção desse trabalho é oferecer, aos passageiros, melhores condições de segurança, higiene e conforto. O cadastro é feito para atender as pessoas que atuam sob contratos, com o município ou empresas; ou mesmo com permissão, que o município concede para aqueles que fazem o transporte escolar firmados diretamente com os pais dos alunos.

Durante essa vistoria é analisado se o automóvel possui pintura na faixa externa em amarelo e preto, que identifica o tipo de veículo e alguns equipamentos obrigatórios como cinto de segurança, existência do tacógrafo, que controla a velocidade, pneus e freios em ótimas condições.

Aqueles que não cumprirem o prazo, bem como as exigências, estão sujeitos as penas previstas na Lei 3466 e em outros decretos estabelecidos pelos regulamento do transporte escolar, que determina as punições e multas administrativas. “Os pais também podem nos ajudar na fiscalização, uma vez que o veículo autorizado possui um selo de identificação. Assim, os pais devem observar quem está transportando a criança”, orientou Arino.

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